A JGV elabora, revisa e negocia contratos empresariais para que o empresário conheça os riscos envolvidos e possa decidir conscientemente quais está disposto a assumir, quais devem ser reduzidos ou transferidos e quais precisam ser rechaçados.
Um contrato não elimina todos os riscos
Nenhum instrumento contratual é capaz de eliminar todas as incertezas de uma relação empresarial.
Toda operação envolve algum nível de risco: atraso, inadimplemento, variação de custos, dependência de terceiros, descumprimento de prazos, responsabilidade por danos ou dificuldade para encerrar a relação.
A função da análise contratual não é transmitir uma segurança inexistente. É identificar esses riscos, avaliar sua relevância e permitir que o empresário compreenda o que poderá acontecer antes de assumir a obrigação.
A partir dessa avaliação, a empresa pode decidir:
- quais riscos são próprios e aceitáveis para a operação;
- quais precisam ser reduzidos por condições, limites ou garantias;
- quais devem ser atribuídos à outra parte;
- quais podem ser compartilhados;
- quais são incompatíveis com o negócio e devem ser rechaçados;
- quais exigem alteração do preço, do prazo ou de outra condição comercial.
Assim, a decisão deixa de ser apenas “assinar ou não assinar” e passa a considerar a relação entre risco, responsabilidade e benefício econômico.
O contrato precisa refletir a operação real
Um contrato pode estar juridicamente bem redigido e, ainda assim, ser inadequado ao negócio.
Isso acontece quando a minuta não considera como o serviço será prestado, quem fornecerá materiais e informações, quais etapas dependem de terceiros, como será realizada a aceitação das entregas ou o que ocorrerá se o cronograma não puder ser cumprido.
Antes de redigir ou revisar, é necessário compreender:
- qual é o objetivo da contratação;
- como a operação funcionará na prática;
- quais são as obrigações de cada parte;
- quais etapas dependem de cooperação;
- como serão feitas as entregas, medições e aprovações;
- como o preço será calculado e pago;
- quais eventos podem comprometer o resultado;
- quais consequências decorrerão do descumprimento;
- como a relação poderá ser alterada ou encerrada.
O contrato deve organizar essa realidade, e não criar uma operação paralela que existe apenas no documento.
Situações em que a JGV atua
Prestação de serviços
Elaboração e revisão de contratos que definam escopo, forma de execução, responsabilidades, critérios de aceite, remuneração e condições de encerramento.
Fornecimento e relações comerciais recorrentes
Organização das obrigações relacionadas a pedidos, volumes, qualidade, prazos, logística, reajustes, garantias e continuidade do fornecimento.
Empreitada e subempreitada
Definição de escopo, cronograma, medições, fornecimento de materiais, aditivos, responsabilidades e procedimentos para alteração ou encerramento da obra.
Parcerias empresariais
Estruturação de relações comerciais em que as partes compartilham atividades, receitas, oportunidades ou responsabilidades sem necessariamente constituir uma sociedade.
Distribuição e representação comercial
Definição de território, exclusividade, metas, remuneração, carteira de clientes, obrigações comerciais e condições de término da relação.
Locação comercial
Análise das condições de uso do imóvel, garantias, benfeitorias, encargos, reajustes, responsabilidades e hipóteses de renovação ou encerramento.
Confidencialidade e proteção de informações
Elaboração de instrumentos para disciplinar o acesso, a utilização e o compartilhamento de informações comerciais, estratégicas ou técnicas.
Negociação e revisão de minutas
Análise de contratos apresentados por clientes, fornecedores, instituições financeiras, locadores ou outros parceiros antes da assinatura.
Aditivos, renegociações e encerramentos
Formalização de alterações de escopo, preço ou prazo, reconhecimento de pendências, reorganização de obrigações e encerramento de relações contratuais.
Avaliação e distribuição dos riscos
A análise contratual parte da identificação dos eventos capazes de afetar a operação e das consequências atribuídas a cada parte.
Entre outros pontos, podem ser avaliados:
- responsabilidade pelo atraso;
- dependência de informações ou atos da contraparte;
- alteração de custos e condições econômicas;
- falhas de fornecedores ou terceiros;
- limites de responsabilidade e indenização;
- multas e outras consequências do inadimplemento;
- garantias de pagamento ou cumprimento;
- exclusividade e restrições comerciais;
- propriedade e uso de informações ou materiais;
- eventos imprevisíveis ou fora do controle das partes;
- formas de suspensão, revisão ou encerramento;
- meios de solução de divergências.
A redação contratual deve tornar essa distribuição compreensível. Não basta inserir cláusulas extensas se o empresário não consegue identificar, ao final da análise, quais riscos aceitou e quais proteções efetivamente obteve.
Por isso, a orientação da JGV busca apresentar as consequências práticas das cláusulas e as alternativas disponíveis, permitindo que a decisão jurídica seja integrada à decisão comercial.
Elaboração, revisão e negociação
Elaboração de contratos
Na elaboração, o instrumento é construído a partir da operação apresentada pela empresa. As cláusulas são definidas conforme as obrigações, os riscos e os objetivos daquele negócio.
Revisão de contratos
Na revisão, a minuta é analisada para identificar ambiguidades, lacunas, incompatibilidades com a operação, responsabilidades excessivas e riscos que precisam ser levados ao conhecimento do empresário.
Negociação com a contraparte
Quando necessário, a JGV auxilia na formulação de propostas, contrapropostas e justificativas para alteração das cláusulas.
A negociação jurídica não deve ignorar a relevância comercial da relação. Nem todo ponto desfavorável exige o abandono do negócio, mas todo risco relevante deve ser conhecido, dimensionado e conscientemente aceito ou recusado.
Padronização contratual
Empresas que mantêm relações semelhantes com diferentes clientes, fornecedores ou prestadores podem se beneficiar da padronização de seus instrumentos.
O trabalho pode envolver:
- identificação dos tipos recorrentes de contratação;
- criação de minutas-base;
- definição de cláusulas essenciais e pontos negociáveis;
- elaboração de anexos, propostas e ordens de serviço;
- critérios para aprovação de exceções;
- organização de versões e documentos assinados;
- orientação dos responsáveis pelas negociações;
- revisão periódica dos modelos.
Padronizar não significa utilizar o mesmo contrato indiscriminadamente. Significa estabelecer uma base coerente e reconhecer quais elementos precisam ser adaptados em cada operação.
O contrato durante toda a relação empresarial
A assessoria contratual não termina necessariamente com a assinatura.
Durante a execução, podem surgir alterações de escopo, atrasos, pedidos adicionais, mudanças de preço, falhas de entrega ou divergências sobre o cumprimento das obrigações. Quando esses eventos não são documentados, a relação prática pode se afastar do contrato e dificultar uma futura cobrança ou defesa.
A JGV também atua na:
- análise de acontecimentos durante a execução;
- elaboração de notificações;
- formalização de aditivos;
- renegociação de condições;
- organização de documentos e comunicações;
- avaliação de descumprimentos;
- negociação de acordos;
- rescisão ou encerramento da relação;
- cobrança ou defesa decorrente do contrato.
Esse acompanhamento permite que os problemas sejam tratados enquanto a relação ainda está em curso, antes que se transformem em conflito judicial.
Assessoria contínua ou demanda específica
A empresa pode contratar a JGV para elaborar ou revisar um contrato determinado, acompanhar uma negociação ou atuar diante de um descumprimento.
Também é possível manter acompanhamento contínuo para análise das contratações recorrentes, atualização dos modelos, apoio às negociações e orientação durante a execução dos contratos.
A modalidade adequada depende do volume de relações contratuais, da frequência das negociações e da complexidade da operação.