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Questões tributárias exigem análise jurídica, contábil e empresarial

Uma cobrança fiscal pode afetar o caixa, a regularidade da empresa, a obtenção de certidões e a continuidade de suas operações.

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A JGV presta assessoria tributária a empresas na análise de riscos, no acompanhamento de fiscalizações, na regularização de passivos e na condução de discussões administrativas e judiciais.

O problema tributário não se limita ao valor cobrado

Uma pendência fiscal pode produzir consequências antes mesmo de qualquer discussão definitiva sobre sua validade.

Restrições à emissão de certidões, inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastros, dificuldade de contratar com determinados clientes e atos de cobrança podem interferir diretamente na operação da empresa.

Por isso, a análise não deve considerar apenas se o tributo é devido. Também é necessário compreender:

A estratégia adequada depende da situação concreta da empresa e do momento em que a questão é analisada.

Situações em que a JGV atua

Fiscalizações e intimações

Acompanhamento de procedimentos fiscais, análise das informações solicitadas e orientação para a organização e apresentação dos documentos necessários.

Autos de infração e notificações de lançamento

Análise da cobrança, das penalidades, dos fundamentos utilizados pela fiscalização e das provas disponíveis para eventual impugnação.

Processo administrativo fiscal

Elaboração de impugnações, manifestações de inconformidade e recursos administrativos relacionados a exigências tributárias, compensações, restituições e outros atos da administração fiscal.

Regularização de débitos

Avaliação de débitos declarados ou constituídos, dos órgãos responsáveis pela cobrança e das possibilidades de pagamento, parcelamento, transação ou outra forma de regularização.

Revisão da Capacidade de Pagamento

Avaliação, quando a classificação presumida não representar a realidade econômica da empresa, do cabimento de pedido de revisão da Capacidade de Pagamento perante a PGFN.

Dívida ativa e restrições fiscais

Atuação em questões relacionadas à inscrição em dívida ativa, protestos, Cadin, certidões de regularidade e pendências que possam comprometer a atividade empresarial.

Execuções fiscais

Defesa da empresa em cobranças judiciais, com análise da origem do débito, da regularidade da execução, das garantias existentes e de eventuais atos de bloqueio ou penhora.

Restituição, ressarcimento e compensação

Análise jurídica de pedidos baseados em pagamentos indevidos, créditos decorrentes da operação da própria empresa ou outros valores passíveis de restituição, ressarcimento ou compensação.

Glosa ou não homologação de créditos

Atuação diante de decisões administrativas que rejeitem, reduzam ou não reconheçam créditos utilizados ou solicitados pela empresa.

Riscos tributários de contratos e operações

Análise de aspectos tributários que possam afetar o custo, a estrutura ou a execução de uma operação empresarial.

Fiscalização: organização antes da resposta

O recebimento de uma intimação exige atenção imediata. A resposta apresentada pela empresa pode influenciar o desenvolvimento da fiscalização e uma eventual discussão posterior.

Antes do envio de documentos ou esclarecimentos, é importante compreender:

A JGV atua em conjunto com a empresa e sua contabilidade para organizar as informações, avaliar os pontos sensíveis e definir a forma juridicamente adequada de atendimento.

Esse trabalho não tem como finalidade ocultar inconsistências, mas permitir que a empresa compreenda o procedimento e se manifeste de maneira técnica, organizada e coerente.

Contencioso administrativo tributário

O processo administrativo permite que a empresa conteste uma exigência fiscal antes de sua cobrança definitiva, observados os instrumentos e prazos aplicáveis a cada situação.

A atuação pode envolver:

A defesa precisa ser construída a partir da relação entre os argumentos jurídicos e a prova documental. Uma tese sem documentação suficiente pode ser incapaz de demonstrar a realidade da operação, assim como documentos desorganizados podem não esclarecer o ponto questionado pela fiscalização.

Contencioso judicial e execução fiscal

A medida judicial pode ser necessária quando a questão não puder ser resolvida administrativamente, quando houver risco concreto para a atividade da empresa ou quando a cobrança já estiver sendo realizada por execução fiscal.

A JGV atua na avaliação e condução de:

A escolha da medida depende da natureza do débito, da fase da cobrança, das provas existentes e dos efeitos que a empresa precisa enfrentar.

Regularização não significa escolher qualquer parcelamento

Quando o débito existe ou quando a discussão não se mostra adequada, a empresa pode precisar regularizar sua situação.

Essa decisão deve considerar:

Nem toda modalidade disponível é necessariamente adequada para a empresa. O objetivo da análise é permitir uma escolha compatível com a situação jurídica e com a capacidade de cumprimento do acordo.

Revisão da Capacidade de Pagamento

Nas transações tributárias, a PGFN pode utilizar uma capacidade de pagamento presumida para classificar o contribuinte e definir as condições de negociação disponíveis.

Como essa estimativa é produzida a partir de dados e critérios padronizados, o resultado pode não refletir adequadamente a situação econômica atual da empresa.

Quando houver divergência entre a classificação presumida e a capacidade de pagamento efetiva, é possível apresentar pedido de revisão fundamentado em informações contábeis, financeiras e patrimoniais.

A atuação pode envolver:

O pedido não tem por finalidade reduzir artificialmente a capacidade de pagamento. Seu objetivo é demonstrar, com documentação técnica, que a estimativa presumida não corresponde à capacidade econômica efetiva do contribuinte.

A apresentação do requerimento não garante alteração da classificação nem concessão de descontos. O resultado depende dos dados, da documentação e da análise realizada pela PGFN.

Créditos tributários exigem origem e documentação verificáveis

A existência de um crédito tributário não deve ser presumida apenas porque determinada tese ou oportunidade é apresentada ao mercado.

Antes de utilizar, compensar ou solicitar a restituição de um valor, é necessário verificar:

A JGV analisa situações concretas e documentadas, podendo atuar na formulação do pedido e na defesa administrativa ou judicial caso o crédito não seja reconhecido.

A análise jurídica não representa garantia de homologação, restituição ou compensação. O resultado depende da legislação aplicável, da documentação e da avaliação da autoridade competente.

Atuação integrada com a contabilidade

A contabilidade e a assessoria jurídica desempenham funções diferentes, mas frequentemente precisam trabalhar de forma coordenada.

A contabilidade conhece a escrituração, as declarações e a rotina fiscal da empresa. A assessoria jurídica analisa a validade da exigência, interpreta a legislação, avalia os meios de defesa e conduz os procedimentos administrativos ou judiciais.

A integração entre esses profissionais é especialmente importante em:

A qualidade da atuação tributária depende da consistência entre o argumento jurídico e as informações contábeis que demonstram a realidade da empresa.

Assessoria contínua ou demanda específica

A JGV pode ser contratada para uma necessidade determinada, como responder a uma fiscalização, impugnar uma autuação, analisar um crédito ou defender a empresa em execução fiscal.

Também é possível manter acompanhamento contínuo para análise de questões recorrentes, regularidade fiscal, riscos de operações e coordenação das demandas tributárias com a contabilidade.

A modalidade adequada depende da frequência, da complexidade e dos impactos das questões enfrentadas pela empresa.

Perguntas Frequentes

Se minha empresa já possui contador, precisa de advogado tributarista?

As atuações são complementares. A contabilidade cuida da escrituração, das declarações, dos cálculos e da rotina fiscal. O advogado atua na interpretação jurídica, na avaliação da validade das cobranças e na condução de defesas administrativas ou judiciais.

O que fazer ao receber uma intimação fiscal?

É importante identificar imediatamente o prazo, o objeto da fiscalização e os documentos solicitados. Antes de responder, convém analisar a consistência das informações e os possíveis efeitos da manifestação. A ausência de resposta ou o envio desorganizado de documentos pode dificultar a situação da empresa.

Toda cobrança tributária deve ser contestada?

Não. A existência de uma cobrança não significa que ela seja necessariamente incorreta. Antes de contestar, é preciso avaliar sua origem, os documentos, o fundamento legal, os custos da discussão e as alternativas de regularização.

Parcelar uma dívida significa reconhecer o débito?

A adesão a parcelamentos ou transações pode produzir efeitos jurídicos relevantes, inclusive quanto ao reconhecimento da dívida e à desistência de discussões. As condições devem ser analisadas antes da adesão.

É possível pedir a redução da Capacidade de Pagamento da empresa?

O procedimento tecnicamente adequado é o pedido de revisão da Capacidade de Pagamento. Ele pode ser apresentado quando a empresa entende que a estimativa da PGFN não representa sua situação econômica efetiva. Se a documentação demonstrar uma capacidade inferior àquela presumida, a revisão poderá resultar na alteração do valor e da classificação utilizada para fins de transação. Isso pode influenciar as condições de negociação disponíveis, mas não garante descontos ou deferimento do pedido.

É possível obter certidão mesmo existindo débito tributário?

Em determinadas situações, sim. A possibilidade depende da situação da dívida, da existência de parcelamento, suspensão da exigibilidade, garantia ou outra circunstância legalmente relevante.

A empresa pode utilizar créditos tributários para pagar outros tributos?

Existem hipóteses legais de compensação, mas a possibilidade depende da natureza e da origem do crédito, do tributo devido, do período e do procedimento aplicável. O crédito e sua documentação devem ser analisados antes da utilização.

A JGV atua apenas com tributos federais?

Não. A atuação pode envolver tributos federais, estaduais e municipais, conforme a natureza da questão e a necessidade da empresa.

É melhor discutir a cobrança administrativamente ou judicialmente?

Depende do caso. A via administrativa pode permitir a discussão antes da cobrança definitiva, enquanto a via judicial pode ser necessária diante de determinadas ilegalidades ou riscos à operação. A escolha deve considerar prazos, provas, custos e efeitos de cada alternativa.

Sua empresa recebeu uma cobrança ou precisa regularizar a situação fiscal?

Apresente o contexto à JGV para que possamos analisar a origem da questão, os prazos em curso e as medidas disponíveis.

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