A JGV presta assessoria tributária a empresas na análise de riscos, no acompanhamento de fiscalizações, na regularização de passivos e na condução de discussões administrativas e judiciais.
O problema tributário não se limita ao valor cobrado
Uma pendência fiscal pode produzir consequências antes mesmo de qualquer discussão definitiva sobre sua validade.
Restrições à emissão de certidões, inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastros, dificuldade de contratar com determinados clientes e atos de cobrança podem interferir diretamente na operação da empresa.
Por isso, a análise não deve considerar apenas se o tributo é devido. Também é necessário compreender:
- a origem da cobrança;
- o estágio em que ela se encontra;
- os prazos em curso;
- os documentos e informações disponíveis;
- a possibilidade de defesa;
- os efeitos sobre a regularidade fiscal;
- o impacto financeiro das alternativas;
- a necessidade de garantia;
- a conveniência de discutir, pagar ou negociar;
- os riscos de cada caminho.
A estratégia adequada depende da situação concreta da empresa e do momento em que a questão é analisada.
Situações em que a JGV atua
Fiscalizações e intimações
Acompanhamento de procedimentos fiscais, análise das informações solicitadas e orientação para a organização e apresentação dos documentos necessários.
Autos de infração e notificações de lançamento
Análise da cobrança, das penalidades, dos fundamentos utilizados pela fiscalização e das provas disponíveis para eventual impugnação.
Processo administrativo fiscal
Elaboração de impugnações, manifestações de inconformidade e recursos administrativos relacionados a exigências tributárias, compensações, restituições e outros atos da administração fiscal.
Regularização de débitos
Avaliação de débitos declarados ou constituídos, dos órgãos responsáveis pela cobrança e das possibilidades de pagamento, parcelamento, transação ou outra forma de regularização.
Revisão da Capacidade de Pagamento
Avaliação, quando a classificação presumida não representar a realidade econômica da empresa, do cabimento de pedido de revisão da Capacidade de Pagamento perante a PGFN.
Dívida ativa e restrições fiscais
Atuação em questões relacionadas à inscrição em dívida ativa, protestos, Cadin, certidões de regularidade e pendências que possam comprometer a atividade empresarial.
Execuções fiscais
Defesa da empresa em cobranças judiciais, com análise da origem do débito, da regularidade da execução, das garantias existentes e de eventuais atos de bloqueio ou penhora.
Restituição, ressarcimento e compensação
Análise jurídica de pedidos baseados em pagamentos indevidos, créditos decorrentes da operação da própria empresa ou outros valores passíveis de restituição, ressarcimento ou compensação.
Glosa ou não homologação de créditos
Atuação diante de decisões administrativas que rejeitem, reduzam ou não reconheçam créditos utilizados ou solicitados pela empresa.
Riscos tributários de contratos e operações
Análise de aspectos tributários que possam afetar o custo, a estrutura ou a execução de uma operação empresarial.
Fiscalização: organização antes da resposta
O recebimento de uma intimação exige atenção imediata. A resposta apresentada pela empresa pode influenciar o desenvolvimento da fiscalização e uma eventual discussão posterior.
Antes do envio de documentos ou esclarecimentos, é importante compreender:
- o objeto da fiscalização;
- os tributos e períodos analisados;
- a extensão das informações solicitadas;
- os sistemas e declarações envolvidos;
- a consistência entre documentos fiscais, contábeis e financeiros;
- a existência de divergências ou obrigações não cumpridas;
- os prazos para atendimento;
- os possíveis desdobramentos da resposta.
A JGV atua em conjunto com a empresa e sua contabilidade para organizar as informações, avaliar os pontos sensíveis e definir a forma juridicamente adequada de atendimento.
Esse trabalho não tem como finalidade ocultar inconsistências, mas permitir que a empresa compreenda o procedimento e se manifeste de maneira técnica, organizada e coerente.
Contencioso administrativo tributário
O processo administrativo permite que a empresa conteste uma exigência fiscal antes de sua cobrança definitiva, observados os instrumentos e prazos aplicáveis a cada situação.
A atuação pode envolver:
- análise do auto de infração ou da decisão administrativa;
- reconstrução dos fatos e operações discutidos;
- avaliação da legislação utilizada pela fiscalização;
- organização da documentação comprobatória;
- elaboração de impugnações;
- manifestações de inconformidade;
- recursos administrativos;
- acompanhamento do julgamento;
- análise dos efeitos da decisão e das medidas posteriores.
A defesa precisa ser construída a partir da relação entre os argumentos jurídicos e a prova documental. Uma tese sem documentação suficiente pode ser incapaz de demonstrar a realidade da operação, assim como documentos desorganizados podem não esclarecer o ponto questionado pela fiscalização.
Contencioso judicial e execução fiscal
A medida judicial pode ser necessária quando a questão não puder ser resolvida administrativamente, quando houver risco concreto para a atividade da empresa ou quando a cobrança já estiver sendo realizada por execução fiscal.
A JGV atua na avaliação e condução de:
- ações anulatórias;
- mandados de segurança;
- defesas em execuções fiscais;
- exceções de pré-executividade;
- embargos à execução;
- medidas relacionadas a bloqueios e penhoras;
- garantias do débito;
- pedidos de suspensão da exigibilidade;
- discussões sobre certidões e regularidade fiscal;
- cumprimento e acompanhamento das decisões.
A escolha da medida depende da natureza do débito, da fase da cobrança, das provas existentes e dos efeitos que a empresa precisa enfrentar.
Regularização não significa escolher qualquer parcelamento
Quando o débito existe ou quando a discussão não se mostra adequada, a empresa pode precisar regularizar sua situação.
Essa decisão deve considerar:
- origem e composição da dívida;
- existência de valores discutíveis;
- fase administrativa ou judicial;
- condições de parcelamento disponíveis;
- possibilidade de transação tributária;
- descontos eventualmente aplicáveis;
- valor da entrada e das prestações;
- utilização de garantias;
- impacto sobre o fluxo de caixa;
- consequências do descumprimento;
- necessidade de certidão fiscal.
Nem toda modalidade disponível é necessariamente adequada para a empresa. O objetivo da análise é permitir uma escolha compatível com a situação jurídica e com a capacidade de cumprimento do acordo.
Revisão da Capacidade de Pagamento
Nas transações tributárias, a PGFN pode utilizar uma capacidade de pagamento presumida para classificar o contribuinte e definir as condições de negociação disponíveis.
Como essa estimativa é produzida a partir de dados e critérios padronizados, o resultado pode não refletir adequadamente a situação econômica atual da empresa.
Quando houver divergência entre a classificação presumida e a capacidade de pagamento efetiva, é possível apresentar pedido de revisão fundamentado em informações contábeis, financeiras e patrimoniais.
A atuação pode envolver:
- análise da Capag e das métricas utilizadas pela PGFN;
- identificação dos dados considerados no cálculo;
- avaliação da situação financeira e patrimonial da empresa;
- coordenação com contador ou profissional técnico habilitado;
- organização do balanço patrimonial, da demonstração de resultados e do fluxo de caixa;
- elaboração e protocolo do pedido de revisão;
- resposta a pedidos de complementação;
- acompanhamento da decisão administrativa;
- avaliação das modalidades de transação disponíveis após a revisão.
O pedido não tem por finalidade reduzir artificialmente a capacidade de pagamento. Seu objetivo é demonstrar, com documentação técnica, que a estimativa presumida não corresponde à capacidade econômica efetiva do contribuinte.
A apresentação do requerimento não garante alteração da classificação nem concessão de descontos. O resultado depende dos dados, da documentação e da análise realizada pela PGFN.
Créditos tributários exigem origem e documentação verificáveis
A existência de um crédito tributário não deve ser presumida apenas porque determinada tese ou oportunidade é apresentada ao mercado.
Antes de utilizar, compensar ou solicitar a restituição de um valor, é necessário verificar:
- a origem jurídica do crédito;
- sua relação com a atividade da empresa;
- os pagamentos e documentos que o sustentam;
- o período envolvido;
- as declarações e obrigações acessórias apresentadas;
- o procedimento adequado para reconhecimento ou utilização;
- os riscos de glosa e aplicação de penalidades;
- os efeitos contábeis e fiscais da medida.
A JGV analisa situações concretas e documentadas, podendo atuar na formulação do pedido e na defesa administrativa ou judicial caso o crédito não seja reconhecido.
A análise jurídica não representa garantia de homologação, restituição ou compensação. O resultado depende da legislação aplicável, da documentação e da avaliação da autoridade competente.
Atuação integrada com a contabilidade
A contabilidade e a assessoria jurídica desempenham funções diferentes, mas frequentemente precisam trabalhar de forma coordenada.
A contabilidade conhece a escrituração, as declarações e a rotina fiscal da empresa. A assessoria jurídica analisa a validade da exigência, interpreta a legislação, avalia os meios de defesa e conduz os procedimentos administrativos ou judiciais.
A integração entre esses profissionais é especialmente importante em:
- fiscalizações;
- retificação de obrigações;
- análise de créditos;
- elaboração de demonstrativos;
- regularização de pendências;
- resposta a intimações;
- autos de infração;
- perícias e produção de provas.
A qualidade da atuação tributária depende da consistência entre o argumento jurídico e as informações contábeis que demonstram a realidade da empresa.
Assessoria contínua ou demanda específica
A JGV pode ser contratada para uma necessidade determinada, como responder a uma fiscalização, impugnar uma autuação, analisar um crédito ou defender a empresa em execução fiscal.
Também é possível manter acompanhamento contínuo para análise de questões recorrentes, regularidade fiscal, riscos de operações e coordenação das demandas tributárias com a contabilidade.
A modalidade adequada depende da frequência, da complexidade e dos impactos das questões enfrentadas pela empresa.